Contrato de Comissão Mercantil

CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL 


DAS PARTES
Por este particular instrumento de contrato de comissão, de um lado, por RAZÃO SOCIAL, empresa agrícola com sede ENDEREÇO COMPLETO, neste ato representada por seu sócio gerente NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, e, de outro lado, RAZÃO SOCIAL, com sede ENDEREÇO COMPLETO,  neste ato representada por seu sócio gerente NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, aqui denominadas a primeira COMITENTE e a segunda COMISSÁRIA, é justo e contratado, para todos os efeitos de direito, o seguinte:

Cláusula 1° - OBJETO -  A COMITENTE, produtora e beneficiadora de
feijão/arroz em grão, consignará à COMISSÁRIA a produção que beneficiar em suas instalações na safra de ano, fazendo entrega, parcelada, da mercadoria, nos armazéns da COMISSÁRIA, nesta cidade.

Cláusula 2° - A COMISSÁRIA, seguindo as instruções que receber da COMITENTE, atuará em seu próprio nome, obedecendo às prescrições da legislação em vigor e diligenciando para a boa guarda, conservação e colocação da mercadoria consignada.

Cláusula 3° - A COMITENTE obriga-se a pagar à COMISSÁRIA a comissão de 0000% (percentual) sobre o preço bruto das vendas que forem por esta efetuadas. Responderá ainda a COMITENTE pelas despesas devidamente comprovadas que a COMISSÁRIA tiver efetuado para o desempenho da comissão, acrescidas ditas despesas de atualização monetária de acordo com o IGPM ou outro índice que vier a ser determinado pelo Poder Executivo, pelo tempo que mediar entre o desembolso e o efetivo pagamento.

Cláusula 4° - Se por fatos supervenientes e para o qual as partes não tiverem concorrido o produto da safra não puder ser entregue integralmente nada será devido quer para a COMITENTE quer para a COMISSÁRIA.

Cláusula 5° - A COMISSÁRIA, aceitando os termos do presente contrato, envidará todas as diligências para vender, pelo melhor preço de mercado, o cereal objeto do presente contrato, fornecendo de imediato especificadas contas das vendas que efetuar.

Parágrafo único – Caso alguma das partes desistir após a produção e beneficiamento do cereal deverá indenizar a outra parte em 50% do valor que seria apurado se o negócio tivesse se concretizado.


E, para firmeza do justo e contratado, lavram o presente instrumento, em duas (2) vias, de igual teor e forma, e o assinam juntamente com as duas testemunhas que a tudo assistem.


[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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COMISSÁRIA

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COMITENTE

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TESTEMUNHAS(1)
CPF:

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TESTEMUNHAS(2)
CPF:

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