Contrato para Prestação de Serviços de Decoração de Festa



Das Partes
(Nome completo do Contratante), nacionalidadeestado civilprofissãoRGCPF, domiciliado e residente à (endereço completo), neste ato denominado CONTRATANTE.

Razão social da empresa, inscrita no CNPJ 0000, com sede à (endereço completo), representada neste ato por seu sócio administrador nome completonacionalidadeestado civilprofissão, portador do RG  0000 e do CPF  0000, domiciliado e residente à (endereço completo), aqui denominada CONTRATADA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE FESTA, ficando desde já aceito, pelas partes as cláusulas abaixo descritas.


Cláusula 1ª – Do objeto do contrato e do orçamento
O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de decoração da FESTA DE detalhar com serviço de decoração e orçamento contido no anexo único deste contrato que fica fazendo parte integrante deste, nos moldes e forma especificados neste contrato.
Parágrafo Único: Os serviços da CONTRATADA serão prestados no local, no dia, mês e ano, hora de duração do evento com início e final. 


Cláusula 2ª - Das obrigações da Contratada
CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços de decoração até às horas, ou seja, 0000 horas antes do horário previsto para o início do evento, que será realizado no horário e local indicado no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira.

Cláusula 3ª - Dos materiais e serviços
Para a decoração do salão de festa, a CONTRATADA se compromete a fornecer todo material necessário para a execução da decoração na forma especificada no anexo único deste contrato.

Cláusula 4ª - Do preço e das condições de pagamento
Pelos serviços e materiais relacionados na cláusula 3ª  e anexo único deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$0000 (aaaa reais) que serão pagos da seguinte forma: (detalhar).

Cláusula 5ª - Cláusula penal
Caso o CONTRATANTE desista de promover a festa contratada, ou seja, o evento seja cancelado por sua culpa, ficam estipuladas as seguintes cláusulas penais:

a) Até 06 (seis) meses antes do evento será devolvido 90% da importância paga;
b) Até 05 (cinco) meses antes do evento será devolvido 85% da importância paga;
c) Até 04 (quatro) meses antes do evento será devolvido 80% da importância paga;
d) Até 03 (três) meses antes do evento será devolvido 75% da importância paga;
e) Até 02 (dois) meses antes do evento será devolvido 70% da importância paga.
f) Até 01 (um) mês antes do evento será devolvido 50% da importância paga.

Parágrafo Primeiro. Em outros casos, não será devolvida nenhuma importância paga, salvo se o evento não se realizar por caso fortuito ou força maior, ocasião em que será devolvido o percentual de 50% do valor contratado.

Parágrafo Segundo. Caso a desistência se dê por culpa da CONTRATADA esta deverá além de devolver integralmente a importância já paga pela CONTRATANTE sujeitar-se a título de cláusula penal ao pagamento de 90% (noventa por cento) do valor contratado.

Cláusula 6ª - Das disposições finais
As partes elegem o foro da comarca de  (cidade/estado) com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas, que a tudo presenciaram.

Nome da cidadediamês e ano.

Contratante

Contratada

Nome completo da Testemunha 1
 CPF

Nome completo da Testemunha 2
CPF

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